ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DE IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES
- Cláudia Assmus
- 17 de ago. de 2023
- 3 min de leitura
1. INTRODUÇÃO: ENTENDA O BENEFÍCIO
2. DOENÇAS QUE GARANTEM A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
3. SUCESSO NO TRATAMENTO E SEM SINTOMAS? HÁ DIREITO À ISENÇÃO?
4. COMO SOLICITAR A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
5. MARCO INICIAL À ISENÇÃO: DIAGNÓSTICO MÉDICO.
6. O QUE FAZER QUANDO HÁ NEGATIVA ADMINISTRATIVA DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
7. RESTITUIÇÃO DE IR PAGO DE FORMA INDEVIDA PELOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES
1. INTRODUÇÃO: ENTENDA O BENEFÍCIO
O imposto de renda é, sem dúvidas, o tributo mais famoso do país. Como o nome já diz, ele é um tributo federal sobre a renda de qualquer natureza, inclusive sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão por morte.
Acontece que a lei garante aos portadores de doenças graves isenção do imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria e pensão.
Essa isenção de imposto de renda é aplicada tanto para quem é segurado vinculado ao INSS quanto para os servidores aposentados do município, estado ou união federal e seus dependentes, que são segurado de regime próprio de previdencia.
Também vale para quem recebe valores de complementação de aposentadoria, reforma ou pensão de entidade de previdência complementar, fundos de aposentadoria programada Individual (Fapi) e programa gerador de benefício livre (PGBL).
Confira abaixo a lista de algumas das doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda.
2. DOENÇAS QUE GARANTEM A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
· AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
· Alienação Mental
· Cardiopatia Grave
· Cegueira (inclusive monocular)
· Contaminação por Radiação
· Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
· Doença de Parkinson
· Esclerose Múltipla
· Espondiloartrose Anquilosante (espondilite anquilosante)
· Fibrose Cística (Mucoviscidose)
· Hanseníase
· Nefropatia Grave
· Hepatopatia Grave
· Neoplasia Maligna (Câncer)
· Paralisia Irreversível e Incapacitante
· Tuberculose Ativa
3. SUCESSO NO TRATAMENTO E SEM SINTOMAS? HÁ DIREITO À ISENÇÃO?
O Poder Judiciário possui o entendimento sumulado de que o sucesso no tratamento de uma doença grave não afasta o direito à isenção de IR previsto em lei.
Assim, por exemplo, um paciente que teve câncer e permanece assintomático mantém o direito à isenção por toda a vida.
Desta forma, uma vez acometido por moléstia classificada como grave, a simples falta de atualidade do quadro clínico agudo não prejudica o reconhecimento da isenção.
4. COMO SOLICITAR A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
O principal documento que o segurado precisará apresentar no INSS ou outro ente previdenciário é o laudo médico que ateste a doença grave.
É necessário abrir um processo administrativo com o requerimento de isenção para, a partir dele, ser designada perícia oficial à concessão da isenção.
Caso não haja interesse pelo caminho longo e burocrátivo do requerimento administrativo, o segurado pode buscar a isenção do imposto de renda na Justiça, através de ação judicial.
O ideal é contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário para solicitar o benefício, seja na esfera administrativa ou judicial.
5. MARCO INICIAL À ISENÇÃO: DIAGNÓSTICO MÉDICO.
É importante destacar que o direito à isenção será concedido a partir da constatação da doença e não necessariamente da pericia médica à isenção do imposto de renda, por isso, é importante resgatar o laudo médico com a data do início da doença.
Sem laudo médico com a identificação da data de origem da doença, o benefício será concedido a partir do laudo pericial.
Caso a doença tenha sido contraída no período corrente, ou seja, no ano em que foi requerida a isenção, o portador deve solicitar a restituição dos valores na Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício seguinte.
6. O QUE FAZER QUANDO HÁ NEGATIVA ADMINISTRATIVA DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
Caso o INSS ou o instituto de previdenciário não reconheça o direito do portador de doença grave à isenção de imposto de renda, há a possibilidade de pedir o reconhecimento do direito através de ação judicial.
7. RESTITUIÇÃO DE IR PAGO DE FORMA INDEVIDA PELOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES
Agora, caso a origem da doença seja anterior aos fatos, há uma possibilidade do portador de doença grave ter pago imposto de renda de forma desnecessária, o que é passível de restituição através de ação judicial, que é mais célere e menos burocrática que a via administrativa.
No entanto, cabe ressaltar que o aposentado, pensionista poderão ser ressarcidos no limite de até 5 (cinco) anos.

Comments